O fim da imutabilidade?

A cessação automática da coisa julgada tributária e a crise da segurança jurídica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.20830319

Palavras-chave:

coisa julgada, segurança jurídica, temas 881 e 885 do STF, relações tributárias continuativas, precedentes vinculantes

Resumo

O direito processual civil e tributário brasileiro vivencia uma aguda tensão entre a segurança jurídica e a supremacia constitucional, intensificada pela tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 881 e 885 da repercussão geral. Este artigo tem como objetivo analisar criticamente o modelo de cessação automática dos efeitos da coisa julgada em relações tributárias de trato sucessivo, avaliando sua legitimidade frente ao devido processo legal e à proteção da legítima confiança. A pesquisa adota a metodologia dogmático-jurídica com raciocínio hipotético-dedutivo, baseando-se em revisão bibliográfica seletiva e na análise direta dos acórdãos vinculantes proferidos pela Suprema Corte. Os resultados demonstram que a automaticidade imposta pelo STF afasta indevidamente os instrumentos processuais previstos no Código de Processo Civil de 2015, invertendo a lógica sistêmica ao priorizar a isonomia arrecadatória em detrimento da estabilidade das decisões judiciais consolidadas. Conclui-se que a supressão do rito processual obrigatório para a desconstituição do título e a ausência de modulação de efeitos subvertem estruturalmente a segurança jurídica, configurando um precedente que fragiliza o Estado de Direito ao transformar a coisa julgada em uma eficácia meramente provisória.

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Biografia do Autor

Lucas Augusto Gaioski Pagani, Faculdade Maringá

Doutor em Função Social do Direito pela FADISP. Mestre em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR (2022). Ex-bolsista CAPES. Professor Universitário. Professor temporário da UFGD. Advogado. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Umuarama, Paraná, Brasil. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8926371164820496. ORCID: 0000-0001-9396-9133. E-mail: lucas.pagani@gmail.com

Joaquim Pedro de Oliveira Volante, Centro Universitário Cidade Verde

Doutor em Direito no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) da Universidade Cesumar (UNICESUMAR), Ex-bolsista CAPES. Professor e Advogado. Maringá, Paraná, Brasil. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6163086030557479. ORCID: 0000-0003-2063-2219. E-mail: joaquimpeps@gmail.com

Sylvia Laureana Arruda da Silva Cabral Chaves, Faculdade Autônoma de Direito

Delegada de polícia por 16 anos, policial civil há 25 anos, Doutoranda em direito pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP, mestre em segurança pública, cidadania e direitos humanos pela UEA, pós-graduada em segurança pública, cidadania e direitos humanos pela Uniniltonlins, pós-graduada em direito penal e processo penal pela UFAM, professora universitária.  Manaus, Amazonas, Brasil. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2958784636952187. ORCID: 0000-0001-6115-356X.  E-mail: laureanasylvia@gmail.com

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Publicado

2026-06-30

Como Citar

Gaioski Pagani, L. A., Oliveira Volante, J. P. de, & da Silva Cabral Chaves, S. L. A. (2026). O fim da imutabilidade? A cessação automática da coisa julgada tributária e a crise da segurança jurídica. Revista De Direito Da Amazônia, 3(1). https://doi.org/10.5281/zenodo.20830319

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