Governança territorial indígena e justiça ambiental:
a PNGATI como parâmetro procedimental de acesso à justiça frente às mudanças climáticas
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.20814594Palabras clave:
PNGATI, Governança territorial indígena, justiça ambiental, democracia participativa intercultural, cosmovisão indigena, mudanças climáticasResumen
O artigo analisa a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), instituída pelo Decreto nº 7.747/2012, argumentando que ela vai além de uma diretriz programática para operar como parâmetro jurídico-institucional de validade das decisões ambientais incidentes sobre territórios indígenas. O objetivo é analisar de que modo a articulação entre a PNGATI, a governança territorial indígena e a democracia participativa contribuem para a efetivação do acesso à justiça socioambiental diante da intensificação dos impactos da crise climática sobre os povos indígenas. A tese central defende que a inobservância dos mecanismos participativos previstos na PNGATI compromete tanto a legitimidade democrática dessas decisões quanto a realização da justiça ambiental em sentido material e coletivo. O trabalho discute como a cosmovisão indígena — fundada em uma ontologia relacional, ecocêntrica e territorialmente enraizada — é estruturalmente incompatível com os modelos estatocêntricos e eurocêntricos de governança, gerando déficits de reconhecimento, participação e legitimidade. Nesse sentido, destaca-se o Eixo 2 da PNGATI, que assegura participação indígena ativa nos processos decisórios, deslocando o foco da racionalidade técnico- burocrática para a validade democrática procedimental. O artigo também examina tensões normativas relevantes, como a edição da Lei nº 14.701/2023 (marco temporal), declarada inconstitucional pelo STF em 2025, e os impactos desproporcionais das mudanças climáticas sobre os povos indígenas. Conclui que a efetividade da PNGATI exige não apenas análise de seus instrumentos formais, mas também o exame das condições procedimentais de legitimidade, dos sujeitos participantes e das formas de deliberação adotadas, consolidando a governança como categoria central para a democracia, a justiça ambiental e a justiça climática em contextos indígenas.
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