Infâncias em trânsito na Amazônia: direito à proteção integral e os desafios da Governança Migratória

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17650810

Palavras-chave:

direitos fundamentais, interculturalidade, hipervulnerabilidade

Resumo

Este artigo analisa, sob uma perspectiva jurídico-interdisciplinar, a situação de crianças e adolescentes migrantes e refugiados na região amazônica, com ênfase na efetividade do princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em tratados internacionais de direitos humanos. A pesquisa parte da hipótese de que, apesar do arcabouço normativo protetivo, persistem barreiras estruturais, logísticas e culturais que inviabilizam a plena realização dos direitos fundamentais desses sujeitos hipervulneráveis. A metodologia é dedutiva, com abordagem qualitativa e fundamentada em revisão bibliográfica e documental, análise de jurisprudência nacional e internacional, e utilização de dados empíricos de organismos como ACNUR, UNICEF, IBGE, CONARE e CNJ. Os resultados evidenciam: (i) a desconexão entre normas e a realidade amazônica; (ii) a insuficiência de políticas públicas específicas para infâncias em mobilidade; e (iii) a urgência de estratégias de governança sensíveis à diversidade regional. Conclui-se que a proteção integral dessas infâncias exige não apenas a reafirmação normativa, mas sua implementação concreta por meio da cooperação interinstitucional, da valorização da interculturalidade e do fortalecimento das redes de acolhimento e integração.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Edinaldo Ferreira, Universidade Estadual do Amazonas

Doutorando em Psicologia pela UFAM. Mestre em Engenharia e Gestão Ambiental (ITEGAM). Policial Militar do Estado do Amazonas. Atua como pesquisador interdisciplinar com foco em direitos humanos, governança socioambiental, segurança pública na Amazônia e inovação jurídica. É autor de diversos artigos científicos e participa de projetos voltados à promoção da justiça e da proteção de populações vulneráveis na Amazônia Legal.

Silvânia Queiroz e Silva, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Doutora em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia e Mestre em Serviço Social e Sustentabilidade na Amazônia pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Analista judiciário em Serviço Social no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e pesquisadora no Grupo de Pesquisa "Desafios do Acesso aos Direitos Humanos no Contexto Amazônico", da Escola de Magistratura do Amazonas (ESMAM), em que discute a construção da justiça social e a promoção dos direitos humanos e fundamentais no contexto amazônico.
 

Referências

ACNUR. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951. 1951. Disponível em: <https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa _ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf >. Acesso em: 25 jan. 2025.

ACNUR. Relatório de Monitoramento da Resposta à Situação de Refugiados e Migrantes da Venezuela no Brasil – Operação Acolhida. Brasília: ACNUR/OIM, 2021. Disponível em: <https://brazil.iom.int/sites/g/files/tmzbdl1496/files/document s/RMRP%202021%20-%20Capi%CC%81tulo%20Brasil.pdf >. Acesso em: 25 jan. 2025.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. trad. De Juarez Cirino dos Santos, 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 05 jan. 2025.

BRASIL. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em: 05 jan. 2025.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, promulgado em 13 de julho de 1990. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 05 jan. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm>. Acesso em: 05 jan. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Julgada em 13 de outubro de 2020. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo /ADPF672liminar.pdf>. Acesso em: 27 jan. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.657.156/PR. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, data da publicação (por exemplo, 21 set. 2018). Disponível em: < https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=76923856&tipo=91&nre >. Acesso em: 27 jan. 2025.

BUTLER, Judith. Quadros de guerra: quando a vida é passível de luto?. Civilização brasileira, 2024.

CNJ. Diagnóstico sobre pacto nacional pela primeira infância. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2021. Disponível em: < https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pacto-nacional-pela-primeira-infancia/diagnostico/>. Acesso em: 16 mar. 2025.

CONARE. Relatório de atendimento a solicitantes de refúgio no Brasil – 2023. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2023. Disponível em: <https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/Obmigra_2020/OBMIGRA_2023/Ref%C3%BAgio_em_N%C3%BAmeros/Refugio_em_Numeros_-_final.pdf>. Acesso em: 20 fev. 2025.

CIDH. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Cadernos de Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. San José: Corte IDH, 2022. Disponível em: <https://www.corteidh.or.cr/sitios/libros/todos/docs/ cuadernillo32_2022_port.pdf>. Acesso em: 02 fev. 2025.

CHIZZOTTI, Antonio. Pesquisa Qualitativa em Ciências Humanas e Sociais-Estudo de Caso. Editora Vozes, 2017.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. São Paulo: Saraiva. 2001

DE OLIVEIRA SANTOS, Adriane. Impactos das políticas educacionais nas comunidades ribeirinhas e indígenas da Amazônia. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 10, n. 7, p. 998-1013, 2024.

DEJOURS, Christophe. A banalização da injustiça social. FGV Editora, 1999.

GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade. Tradução: Mathias Lambert, v. 4, 1988.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira: 2021 / IBGE, Coordenação de População e Indicadores Sociais. Rio de Janeiro: IBGE, 2021. Disponível em: < https://dssbr.ensp.fiocruz.br/wp-content/uploads/2021/12/liv101892 .pdf>. Acesso em: 26 jul. 2025.

MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade. Direito fundamental à convivência familiar. In: MACIEL, Katia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 14. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

MINAYO, M. C. Conceitos, teorias e tipologias de violências: a violência faz mal à saúde. In: Njaine, K.; Assis, S. G.; Constantino, P. (Org.). Impactos da violência na saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz, p. 21 – 42, 2020.

NUSSBAUM, Martha C. Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.

OEA. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Relatório Anual da CIDH 2023 destaca desafios em direitos humanos e institucionalidade democrática, 2023. Disponível em: <https://www.oas.org/pt/cidh/jsForm/?File=/pt/cidh/prensa/notas/2024/ 077.asp#:~:text=Washington%2C%20D.C.%20%2D%20A%20Comiss%C3%A3o%20Interamericana,%C3%A0%20informa%C3%A7%C3%A3o%20e%20transpar%C3%AAncia%20institucional.>. Acesso em: 02 fev. 2025.

ONU. Convenção sobre os Direitos da Criança. Nova Iorque: UNICEF, 1989. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca>. Acesso em: 25 jan. 2025.

____. The New York Declaration for Refugees and Migrants. 2016. Disponível em: < https://www.ohchr.org/en/migration/new-york-declaration-refugees-and-migrants>. Acesso em: 25 jan. 2025.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais: na Constituição Federal de 1988. Livraria do Advogado Editora, 2021.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Editora Companhia das letras, 2018.

SILVA, Lorena Maria da; BOARINI, Maria Lucia. Intersetorialidade e políticas sociais no contexto brasileiro: desafios para a proteção integral infantojuvenil. Psicología, Conocimiento y Sociedad, v. 12, n. 1, p. 56-80, 2022.

UNICEF. Guia de orientações técnicas para proteção de crianças e adolescentes migrantes, refugiados e/ou indígenas vítimas ou testemunhas de violência no Sistema de Garantia de Direitos. Brasília: UNICEF Brasil, 2022. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/media/27761/file/guia-orientacoes-tecnicas-lei-13431.pdf>. Acesso em: 03 mar. 2025.

Downloads

Publicado

2025-10-14

Como Citar

Ferreira, E., & Queiroz e Silva, S. (2025). Infâncias em trânsito na Amazônia: direito à proteção integral e os desafios da Governança Migratória. Revista De Direito Da Amazônia, 2(1). https://doi.org/10.5281/zenodo.17650810

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.