A efetivação dos direitos fundamentais da vítima infanto-juvenil no constitucionalismo em crise
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17651368Palavras-chave:
constitucionalismo, justiça criminal, Política Nacional do CuidadoResumo
A defesa intransigente dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes ancora-se em diplomas internacionais e nacionais. A prática de crimes sexuais e de violência doméstica, de igual modo, dado o elevado grau de reprovabilidade, deve ser coibida com a articulação de esforços, em conjunto dos Poderes da República. A Política Nacional do Cuidado, implementada no Brasil em 23 de dezembro de 2024, considera a proteção das crianças e adolescentes como prioridade, na pauta do care do Estado Democrático de Direito. Este artigo propõe uma reflexão sobre os dilemas imanentes às crises do constitucionalismo contemporâneo e a atuação da magistratura criminal especializada em crimes sexuais e de violência doméstica contra crianças e adolescentes no desafio diário de efetivar as garantias constitucionais desse grupo vulnerável. Tendo como eixo analítico a ideia de estado de exceção, discute-se como práticas institucionalizadas no âmbito do sistema de justiça e da segurança pública reproduzem dispositivos autoritários herdados da história constitucional brasileira. A análise parte da concepção constitucional de absoluto respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais, passando por uma linha do tempo das crises constitucionais experimentadas no Brasil, culminando na abordagem da realidade experienciada na prática jurisdicional criminal, sob uma perspectiva de justiça emancipatória. A pesquisa possui cunho propositivo, bibliográfico e com viés qualitativo.
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