Olhar a partir de um ponto de inflexão

a instauração da sociedade cognitiva ou de dados

Autores

  • Márcio Pugliesi

Palavras-chave:

Modernidade, Empregabilidade, Sociedade de Dados, Efetividade do Direito

Resumo

Objetiva-se com este artigo indicar alguns referenciais relevantes para a constituição de novas teorias do direito – tendo em vista as transformações tecnológicas (em particular, a telemática) e do sistema produtivo (transnacionalização). Indica-se a existência de um ponto de inflexão – isto é, o trânsito de um projeto (aquele da Modernidade) que se esgota em suas possibilidades – por efeito de pressupor modelo de produção que se extingue e o surgimento do padrão da sociedade de dados, cognitiva ou, ainda exponencial – em que aquele modelo não mais será possível – com pleno impacto sobre toda a empregabilidade do sistema (tanto estrutural, como humana).

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Biografia do Autor

Márcio Pugliesi

Bacharel, Doutor e livre Docente em Direito pela Universidade de São Paulo (USP-SP); Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Doutor em Educação (currículo) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP. Coordenador do GEDAIS – Grupo de Estudos em Direito, Análise, Informação e Sistemas (PUC-SP/CNPq).

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Publicado

2019-10-19

Como Citar

Pugliesi, M. (2019). Olhar a partir de um ponto de inflexão: a instauração da sociedade cognitiva ou de dados. Revista De Direito Da Amazônia, 1(1). Recuperado de https://rda.tjam.jus.br/ojs-3/index.php/DireitoAmazonia/article/view/10

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