O rio, a lei e a memória: a tutela jurídica dos saberes tradicionais como direito fundamental da Amazônia
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17699406Palabras clave:
saberes tradicionais, Amazônia, direitos fundamentaisResumen
Este artigo investiga a profunda conexão entre os saberes tradicionais amazônicos e a concretização dos direitos fundamentais, defendendo sua proteção jurídica como um direito fundamental implícito. A Amazônia é aqui compreendida não apenas como um repositório de biodiversidade, mas como um vasto universo de conhecimentos ancestrais. O texto aborda a vulnerabilidade desses saberes frente à biopirataria e à insuficiência dos marcos regulatórios atuais. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com uma abordagem qualitativa e interpretativa. São analisados os fundamentos constitucionais e o arcabouço internacional que sustentam a proteção desses conhecimentos, assim como o papel do Poder Judiciário em assegurar sua salvaguarda, à luz de casos emblemáticos. Conclui-se pela necessidade imperativa de uma atuação mais assertiva e sensível do Direito e do sistema de justiça, que reconheça a dimensão existencial e a relevância sistêmica dos saberes tradicionais para a sustentabilidade do bioma e para a dignidade dos povos amazônicos, propondo uma leitura ampliada dos direitos fundamentais que incorpore essa perspectiva.
Descargas
Citas
ALBUQUERQUE, C. P. Dano ambiental e reparação integral: a dimensão extrapatrimonial da lesão. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
ALMEIDA, M. V.; SANTOS, L. P. Os saberes tradicionais e a Convenção da Diversidade Biológica: um olhar sobre a legislação brasileira. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 95, p. 235-257, jul./set. 2019.
BARBOSA, R. R. A Lei da Biodiversidade e os desafios da repartição de benefícios. Curitiba: Juruá, 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2519.htm. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Brasília, DF: Presidência da República, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13123.htm. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.706.745/SP. Relator: Ministro Herman Benjamin. Julgado em: 05 nov. 2019. Acórdão publicado no DJe de 19 fev. 2020. Brasília, DF: STJ, 2019. Disponível em: http://processo.stj.jus.br. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Julgado em: 08 jul. 2020 (Medida Cautelar). Acórdão publicado no DJe de 23 ago. 2020. Brasília, DF: STF, 2020. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1.017.365. Tema 1031 de Repercussão Geral. Relator: Ministro Edson Fachin. Julgado em 21 set. 2023. Acórdão pendente de publicação. Brasília, DF: STF, 2023. Disponível em: https://www.stf.jus.br Acesso em: 10 jun. 2024.
CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Teoria dos Direitos Culturais. 2. ed. São Paulo: Edições Sesc, 2018.
FERREIRA, L. C. A. Biopirataria e conhecimento tradicional: desafios jurídicos e éticos. Cadernos de Direito, Piracicaba, v. 16, n. 30, p. 165-184, jan./jun. 2016.
LEITÃO, Sérgio (Org.). Direitos dos Povos Indígenas em Disputa. São Paulo: Editora Elefante, 2020.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Resolução A/RES/61/295. Assembleia Geral, 13 de setembro de 2007.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais. Genebra: OIT, 1989.
PINHEIRO, R. M.; SILVA, A. C. Saberes tradicionais na Amazônia: resistências e (re)existências. Revista Amazônica de Ciências Humanas, Manaus, v. 6, n. 2, p. 112-128, jul./dez. 2018.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.
SILVA, D. R.; COSTA, P. M. A. Impactos socioambientais do agronegócio na Amazônia e a vulnerabilidade dos povos tradicionais. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, v. 20, n. 1, p. 170-188, 2018.
SOUZA, Allan Carlos G. Conhecimento Tradicional e Propriedade Intelectual: desafios na Amazônia. Belém: Edufpa, 2020.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Categorías
Licencia
Derechos de autor 2025 Revista de Direito da Amazônia

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
É permitida a reprodução total ou parcial dos artigos publicados nesta Revista, desde que CITADA A FONTE – o (s) autor (es) do artigo e publicação. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art. 184, 1º, 2º e 3º; Lei nº 10.695/2003), sujeitando-se à busca, apreensão e indenizações diversas (Lei nº 9.610/98).

Este trabalho é licenciado pela Creative Commons de Atribuição 4.0 Internacional

