Os princípios da fungibilidade e da conversão como mecanismos de superação da inadequação da via eleita
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21072847Palabras clave:
fungibilidade, conversão, instrumentalidade, admissibilidadeResumen
O artigo investiga a possibilidade de superar a inadmissibilidade de recursos e a extinção sem resolução de mérito de ações autônomas de impugnação decorrentes de erro na escolha da via processual. À luz da instrumentalidade consagrada no CPC/2015, analisam-se os princípios da fungibilidade e da conversão como mecanismos de correção da inadequação da via eleita, propondo-se uma releitura crítica de seus pressupostos. Sustenta-se que a chamada “fungibilidade” recursal corresponde, em realidade, à hipótese de conversão, por pressupor a inadequação do meio eleito e sua adaptação à via correta, inexistindo verdadeira indiferença entre meios processuais. Questiona-se, assim, a subsistência de requisitos como a “dúvida objetiva” e a “inexistência de erro grosseiro” para a incidência da conversão, defendendo-se uma aplicação mais ampla, por se tratar de técnica de correção, e não de flexibilização de pressupostos processuais. Propõem-se, por fim, novos critérios para sua aplicação: em sede recursal, a desnecessidade de modificação das razões recursais, em respeito à preclusão consumativa; e, em sede de ações autônomas, a observância das regras de estabilização da demanda. A fungibilidade em sentido estrito, por sua vez, deve ser restrita às hipóteses de dúvida objetiva quanto ao meio cabível. À luz dessas considerações, conclui-se que a releitura proposta contribui para a concretização do direito à tutela jurisdicional efetiva, ao reduzir óbices formais ao julgamento de mérito.
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