ECA Digital e a proteção estrutural da infância no ambiente digital brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.20848672Palavras-chave:
ECA Digital, LGPD, proteção de dados, Safety by Design, Tribunal de Justiça do AmazonasResumo
O avanço das plataformas digitais impõem riscos sistêmicos à infância e à adolescência que o arcabouço normativo brasileiro anterior mostrou-se incapaz de enfrentar, dado seu caráter predominantemente reativo. Questiona-se, assim, em que medida o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) é capaz de reconfigurar as responsabilidades das plataformas digitais e fortalecer o ecossistema de justiça na garantia da proteção integral de crianças e adolescentes no ciberespaço brasileiro. Parte-se da hipótese de que a transição para o paradigma de prevenção estrutural representa um avanço normativo significativo, mas cuja efetividade depende da articulação coordenada entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Poder Judiciário e iniciativas de letramento digital. O objetivo deste artigo é analisar essa transição do modelo reativo para a prevenção estrutural introduzida pela LGPD e pelo ECA Digital, examinando conceitos como Safety by Design, o critério de "acesso provável" e a verificação robusta de idade. A metodologia consiste em pesquisa qualitativa com revisão bibliográfica e documental, pelo método dedutivo. Conclui-se que a proteção integral no ciberespaço exige atuação integrada do ecossistema de justiça, exemplificada pela transformação digital do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e pelo uso do Legal Design para democratizar o acesso aos direitos fundamentais.
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