Da proibição de tributar com efeito de confisco
Palavras-chave:
Tributar, efeito, confisco, Prima facie, Causa de proibiçãoResumo
Esta é minha primeira manifestação sistematizada de tema inquietante que tem colocado em confronto procuradores fiscais e advogados tributários, ambos tentando manejar os mesmos argumentos oriundos do art. 150, IV, da Constituição Federal, para conclusões diferentes: o dispositivo que proíbe utilizar tributo com efeito de confisco. Se, ao final, em vez de respostas, houver boas perguntas, o artigo se justificará.
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