A Tornozeleira Eletrônica como Instrumento de Controle Social e seus Impactos na Segurança Pública do Estado do Amazonas
The Electronic Ankle Monitor as an Instrument of Social Control and Its Economic Impacts on Public Security in the State of Amazonas
Wayne Paiva Vale
Ellen de Moraes e Silva
Dorli João Carlos Marques
Resumo: O artigo analisa o uso da tornozeleira eletrônica como instrumento de controle social e seus impactos econômicos na segurança pública do Estado do Amazonas. Questiona-se em que medida essa tecnologia, aplicada ao sistema penal, contribui para a gestão da justiça criminal e atua como mecanismo de vigilância e disciplinamento. A pesquisa, de caráter exploratório e descritivo, baseou-se em revisão integrativa da literatura e análise documental. Os resultados indicam que, embora difundida como alternativa moderna ao encarceramento, a tornozeleira reconfigura práticas punitivas, ampliando o controle estatal sobre o indivíduo e atingindo também dimensões simbólicas e familiares, com reforço do estigma social. Do ponto de vista econômico, reduz custos diretos em relação ao sistema prisional tradicional, mas impõe custos sociais invisíveis, como sobrecarga emocional, exclusão comunitária e ausência de acompanhamento. Constatou-se que sua eficácia depende da articulação com políticas de reinserção e da compreensão social sobre sua função. A responsabilidade do Estado em promover condições dignas de reintegração é essencial, não sendo adequado atribuir ao dispositivo o aumento de apenados. Conclui-se que o problema não está na tecnologia, mas na falta de um projeto social integrador, capaz de garantir liberdades substantivas e reduzir desigualdades.
Palavras-Chave: Monitoração eletrônica; controle social; segurança pública; estado do Amazonas;
Abstract: This article analyzes the use of the electronic ankle bracelet as an instrument of social control and its economic impacts on public security in the State of Amazonas, Brazil. It questions to what extent this technology, applied to the penal system, contributes to the management of criminal justice and acts as a mechanism of surveillance and disciplining. The research, exploratory and descriptive in nature, was based on an integrative literature review and documentary analysis. The results indicate that, although promoted as a modern alternative to incarceration, the ankle bracelet reconfigures punitive practices, expanding state control over the individual and also affecting symbolic and family dimensions, reinforcing social stigma. From an economic perspective, it reduces direct costs compared to the traditional prison system, but imposes invisible social costs, such as emotional overload, community exclusion, and lack of follow-up. Its effectiveness depends on articulation with reintegration policies and on societal understanding of its role. The State’s responsibility to promote dignified reintegration conditions is essential, and the increase in the number of inmates should not be attributed to the device itself. The conclusion is that the problem lies not in the technology, but in the absence of an integrative social project capable of ensuring substantive freedoms and reducing inequalities.
Keywords: Electronic monitoring; social control; public security; state of Amazonas;
A monitoração eletrônica de pessoas privadas de liberdade ou em cumprimento de medidas cautelares tem se consolidado como uma das estratégias centrais das políticas penais contemporâneas. Segundo Felizardo (2022), no Brasil, o uso da tornozeleira eletrônica vem crescendo desde sua introdução em 2007, inicialmente como uma alternativa “moderna” e econômica ao encarceramento convencional. Em um país marcado pela superpopulação carcerária, pelos altos custos com o sistema prisional e pela seletividade penal, a expansão desse recurso tecnológico é frequentemente apresentada como resposta à crise estrutural da punição. No entanto, sua implementação traz à tona uma série de tensões jurídicas, sociais e econômicas que exigem uma análise mais aprofundada, a qual nos propomos a realizar.
Sob a promessa recorrente de eficiência financeira, a tornozeleira eletrônica configura-se como um avanço nas estratégias estatais de vigilância, transferindo o controle penal do espaço físico das prisões para o cotidiano dos apenados. A vigilância à distância transforma o domicílio e o espaço social em ambientes de punição ampliada, impactando não apenas o monitorado, mas também a sua família e sua comunidade. Nesse sentido, a tecnologia amplia o escopo do poder punitivo e reforça os mecanismos simbólicos de dominação, exigindo reflexão crítica sobre seus reais efeitos na reinserção social e no exercício da cidadania.
Apesar da crescente adoção do monitoramento eletrônico em diversas unidades da federação, ainda são escassas as pesquisas que investigam de forma integrada os efeitos simbólicos, sociais e econômicos dessa medida no contexto regional, especialmente em estados da Região Norte, como o Amazonas. Pouco se sabe, por exemplo, sobre a eficácia do monitoramento em relação à reincidência criminal, sobre os custos indiretos dessa política para o sistema de justiça, e sobre as repercussões familiares e subjetivas sofridas pelos monitorados e suas redes de apoio. Também são incipientes os estudos que analisam a atuação da tornozeleira como mecanismo ampliado de controle social, para além de sua funcionalidade técnica. O estudo procurou deslindar em que medida a utilização da tornozeleira eletrônica configura um instrumento de controle social e quais são seus reflexos econômicos na política de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
O presente estudo tem como objetivo analisar o uso da tornozeleira eletrônica como instrumento de controle social e seus impactos econômicos na segurança pública do estado do Amazonas. Complementarmente a pesquisa busca descrever as legislações e as regulamentações que regem o uso da tornozeleira eletrônica no Brasil; refletir sobre o uso da
tornozeleira eletrônica como instrumento de controle social; além de identificar os impactos econômicos e sociais na utilização da tornozeleira eletrônica na Segurança Pública do estado do Amazonas.
A proposta metodológica se delineia através de um estudo exploratório de caráter descritivo, que faz o uso do método bibliográfico e documental. Para Gil (2025), a pesquisa bibliográfica caracteriza-se pelo exame de material já publicado, como livros, artigos científicos, teses e dissertações com o intuito de oferecer base teórica ao estudo. Já a pesquisa documental, embora semelhante, diferencia-se pela utilização de documentos institucionais e registros formais, como relatórios, atos jurídicos e compilações estatísticas.
Segundo Lakatos e Marcondes (2017), a abordagem exploratória permite maior familiaridade com o problema, sendo útil para delimitação temática e formulação de hipóteses. A pesquisa descritiva, conforme Minayo (1999), visa observar, registrar e analisar os dados sem intervenção, mapeando realidades e subsidiando intervenções.
O desenho do estudo seguiu as etapas propostas por Higgins et al. (2009): (i) definição do problema, objetivos e justificativa; (ii) revisão bibliográfica nas bases Scielo, CAPES, Lilacs e Google Scholar; (iii) aplicação de critérios de inclusão — estudos entre 2019 e 2024, em português, inglês ou espanhol, que tratem especificamente sobre “tornozeleira eletrônica”, “monitoramento eletrônico” “mecanismos de controle social” e “impactos socioeconômicos do aprisionamento”, “prisões” e “tornozeleiras”. iv) análise e organização dos dados empíricos v) descrição dos resultados dos achados.
A estratégia de busca utilizou combinações de palavras-chave com operadores booleanos (AND, OR) para refinar os resultados. Na Scielo, utilizaram-se os seguintes descritores e operadores booleanos: impactos socioeconômicos do aprisionamento, (Tornozeleira eletrônica) OR (monitoramento eletrônico) AND (controle social), (impactos socioeconômicos do aprisionamento) AND (monitoramento eletrônico) OR (tornozeleira eletrônica), (prisões) AND (tornozeleiras), (mecanismos de controle social) AND (monitoramento eletrônico) OR (monitoração eletrônica). No CAPES, a busca foi conduzida com a expressão: tw: ((tw:(“Tornozeleira eletrônica”); (tornozeleira) OR (monitoramento eletrônico) OR “monitoração eletrônica” AND “Controle Social”. Já no Google Acadêmico, a estratégia empregada foi: tw: ((tw:(“Tornozeleira eletrônica”) AND (“Controle Social”)) “impactos socioeconômicos do aprisionamento”).
Ao todo, 62 referências foram inicialmente identificadas: 29 Periódicos da CAPES, 15 na SciELO, 18 no Google Scholar e outras 9 foram indicadas pela bibliografia do Mestrado em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos (PPGSP/UEA). Após a remoção de duplicatas e leitura preliminar dos títulos, restaram 17 (dezessete) referências provenientes da CAPES, 3 (três) SciELO e 7 (sete) Google Scholar.
Na triagem por resumos, 12 foram selecionados para leitura integral. Ao final, 22 artigos foram lidos por completo, dos quais 12 foram selecionados para compor a análise da revisão integrativa.
Na triagem por resumos, 5 (cinco) estudos dos Periódicos da CAPES, 01 (um) SciELO e 06 (seis) Google Scholar foram selecionados para leitura na íntegra, enquanto outros 10 foram excluídos por não atenderem aos critérios da pesquisa. Ao final, 22 artigos foram lidos por completo, dos quais 12 foram selecionados para compor a análise da revisão integrativa conforme apresentado graficamente no fluxograma 1:
Fluxograma 1: Processo de Seleção e Inclusão de Estudos para Análise Bibliográfica
Fonte: Fluxograma realizado pelos autores. Ano: 2025.
Quadro 2: Literaturas selecionadas após a busca bibliográfica, Ano: 2025 n=12
Nº | Autor, ano | Título | Metodologia |
1. | SILVEIRA, Andréa | Monitoração eletrônica de | Resenha crítica com abordagem |
Maria; SOUZA, Rafaelle Lopes, 2023 | infratores em uma cultura de vigilância | teórico-interpretativa baseada em sociologia da punição | |
2. | CAMPELLO, Ricardo Urquizas, 2021 | O ciborgue aprisionado: monitoramento eletrônico e a interface corpo-máquina | Pesquisa qualitativa com base etnográfica, realizada por meio de entrevistas, observação direta e participação institucional junto à Pastoral Carcerária entre 2015 e 2018, com foco nas experiências de pessoas monitoradas. |
3. | SILVA, Ana Rafaella Vieira Fernandes, 2022 | Do corpo na prisão à prisão no corpo: tornozeleiras eletrônicas e direitos humanos na literatura científica brasileira | Revisão sistemática de literatura com análise crítica de 49 artigos científicos |
4. | EL-ARMALI, Arthur Jorge, 2022 | Les Misérables: do passaporte amarelo ao monitoramento eletrônico | Análise interdisciplinar baseada em literatura, direito e sociologia |
5. | MARCOLLA, Fernanda; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi, 2024 | Prisão a céu aberto: a ineficácia da monitoração eletrônica de pessoas como alternativa ao sistema prisional brasileiro | Revisão bibliográfica com abordagem teórico-crítica da criminologia |
6. | CAMPELLO, Ricardo Urquizas, 2019 | O carcereiro de si mesmo | Revisão bibliográfica crítica com aporte teórico da sociologia punitiva |
7. | CONCEIÇÃO, Artur Soares da, 2024 | Regime aberto no sistema prisional brasileiro e sua substituição por monitoração eletrônica | Análise jurídico-analítica com base em discussão normativa e prática penal |
8. | PEREIRA, João Victor Santos, 2023 | Os limites do uso da tornozeleira eletrônica após a audiência de custódia | Pesquisa descritiva com abordagem qualitativa e revisão bibliográfica |
9. | CHINI, Mariana; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; GOMES, Marcus Alan de Melo, 2023 | Tornozeleira eletrônica e vanguarda tecnológica: desmistificando o futuro frente à “re”mistificação do presente | Pesquisa bibliográfica, legislativa e documental com análise crítica de mídia |
10. | SILVA, Luciane Costa da; LOPES, Dario, 2023 | Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão aos custodiados provisórios | Pesquisa qualitativa, descritiva e documental com foco na legislação penal |
no estado do Amazonas | |||
11. | LANCELLOTTI, Helena, 2023 | Tornozeleiras eletrônicas, mobilidades e construção de subjetividades: a constituição de uma infraestrutura de vigilância penal | Pesquisa qualitativa com base em etnografia multissituada, realizada entre 2017 e 2019. |
12. | FELIZARDO, Ana Paula Ferreira, 2022 | Monitoração eletrônica pelo sistema de justiça criminal no Brasil: uma prisão sob medida | Pesquisa qualitativa com revisão bibliográfica, análise documental e entrevistas |
Fonte: Quadro realizado pelos autores. Ano: 2025.
Os resultados foram analisados com base na técnica qualitativa proposta por Minayo (2012), que consiste na organização e interpretação do material a partir de núcleos de sentido. Essa abordagem permite compreender criticamente o fenômeno estudado e articular os dados ao referencial teórico. A estruturação da análise também seguiu os princípios metodológicos de Lakatos e Marconi (2017) e Gil (2025), especialmente no que se refere à categorização e sistematização das informações. A partir desse processo, definiram-se dois eixos temáticos centrais para a discussão.
O primeiro eixo, “A tornozeleira eletrônica como instrumento de controle social”, é desenvolvido com base na literatura crítica de Foucault (1987), Bourdieu (1989), Elias (2011), Zuboff (2021) e Demo (1995), que abordam os mecanismos contemporâneos de vigilância, disciplinamento e dominação simbólica. A discussão concentra-se no papel da tecnologia na intensificação do controle penal, especialmente sobre corpos e territórios de populações vulneráveis, ampliando o alcance do poder punitivo estatal.
O segundo eixo, “Tornozeleiras eletrônicas e os impactos econômicos na segurança pública do Estado do Amazonas”, apresentado no tópico de discussões, analisa os efeitos da adoção dessa tecnologia no sistema penal local. São discutidos os custos operacionais, a redistribuição de recursos públicos, a redução do encarceramento convencional e suas consequências socioeconômicas. A abordagem é sustentada por dados financeiros relativos à aplicação da monitoração eletrônica no estado.
Ambos os eixos se complementam e contribuem para uma compreensão crítica e contextualizada do uso da tornozeleira eletrônica como alternativa penal, considerando suas implicações sociais, econômicas e políticas.
A TORNOZELEIRA ELETRÔNICA COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL
Desde os modelos clássicos de punição física descritos por Foucault (2014), como o cárcere e o suplício, observa-se uma transição para estratégias de controle disciplinar baseadas na vigilância contínua, observação e normatização do comportamento. Nesse contexto, a tornozeleira eletrônica emerge como tecnologia que permite ao Estado exercer controle à distância, sem recorrer ao confinamento físico direto.
Segundo Silveira e Souza (2023), essa tecnologia, embora apresentada sob o discurso da modernização e racionalidade penal, reforça a lógica punitiva por meio de novas formas de dominação. Longe de serem neutras, as tecnologias de vigilância operam como vetores de poder assimétrico, ancorados em desigualdades sociais e seletividade penal. Para Silva (2021) e Fernandes (2021), a monitoração eletrônica reconfigura a noção de liberdade, instaurando um regime em que o próprio indivíduo participa da vigilância que o controla.
O modelo de monitoramento remoto foi concebido nos anos 1960, nos Estados Unidos, pelos irmãos Schwitzgebel, inicialmente voltado ao acompanhamento de pacientes psiquiátricos (Silva, 2022). A inspiração teria vindo de uma história em quadrinhos do Homem-Aranha, adaptada por um juiz americano que articulou parcerias com o setor tecnológico. Apesar de não ter avançado à época, o projeto foi retomado décadas depois com o avanço das tecnologias e a expansão das políticas penais alternativas.
A regulamentação da monitoração eletrônica no Brasil se consolidou a partir de iniciativas estaduais e da posterior normatização federal (Felizardo, 2022). Os primeiros projetos-piloto foram implantados em 2007 nos estados do Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rondônia, com foco no monitoramento de indivíduos em regimes aberto, semiaberto e em liberdade provisória (Felizardo, 2022).
O uso das tornozeleiras eletrônicas provocou inicialmente disputas quanto à competência legislativa: enquanto a União detém a atribuição de legislar sobre direito penal e processual, os estados são responsáveis pela execução da política prisional. Essa controvérsia foi resolvida com a promulgação da Lei nº 12.258/2010, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para incluir a monitoração eletrônica como modalidade de cumprimento da pena (Conceição, 2024).
Em complemento, a Lei nº 12.403/2011 reformou o Código de Processo Penal, introduzindo medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, entre elas a própria monitoração eletrônica. Além do uso no sistema penal, a tecnologia passou a integrar o conjunto de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sendo aplicada judicialmente para proteger mulheres em situação de violência doméstica, especialmente em casos de reincidência ou descumprimento de ordens de afastamento (Silva; Lopes, 2023).
A tornozeleira, ainda que apresentada como alternativa “menos violenta”, constitui um instrumento de punição domiciliar e mental (Silveira; Souza, 2023). Campello (2021) compara o monitoramento ao panoptismo foucaultiano, no qual o controle opera pela internalização da vigilância, promovendo obediência voluntária e autocontenção. Trata-se de um controle simbólico e físico, que impõe marcas visíveis e reforça a condição inferiorizada do apenado diante da autoridade estatal.
Esse controle também impacta o ambiente familiar, estendendo a vigilância ao espaço doméstico. Para Lancellotti (2023), o lar se converte em extensão do sistema penal, e a cidadania do monitorado torna-se tutelada: formalmente livre, mas condicionada e vigiada. Parentes acabam assumindo corresponsabilidade, o que amplia os efeitos sociais e subjetivos da punição.
A TORNOZELEIRA ELETRÔNICA E OS IMPACTOS ECONÔMICOS NA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Do ponto de vista financeiro, Conceição (2024) e Felizardo (2022) apontam que o custo mensal da monitoração eletrônica é significativamente inferior ao do encarceramento tradicional, o que tem sido usado como justificativa para a ampliação de seu uso. Segundo dados divulgados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN, 2024), por meio do 17º Ciclo de Coleta de Dados do Sistema Nacional de Informações Penais (SISDEPEN, 2024), o Estado destinou aproximadamente, em 2023, R$ 523.808.667,80 (quinhentos e vinte e três milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) à manutenção do encarceramento convencional. No mesmo período, conforme informação1 fornecida pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Amazonas (SEAP, 2025), os custos com tornozeleiras eletrônicas somaram R$ 16.051.884,55 (dezesseis milhões,
1 Informação fornecida por e-mail institucional da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Amazonas ao autor, em junho de 2025.
cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Já em 2024, observou-se uma redução em ambos os montantes: R$ 491.416.185,28 (quatrocentos e noventa e um milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para o sistema prisional tradicional (SENAPPEN, 2024) e R$ 12.980.048,34 (doze milhões, novecentos e oitenta mil, quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos) para a monitoração eletrônica (SEAP, 2025). Esses dados demonstram que, em 2023, o investimento em tornozeleiras eletrônicas representou aproximadamente 3,06% dos recursos destinados ao encarceramento tradicional, e em 2024, cerca de 2,64%, evidenciando uma significativa economia orçamentária e uma discrepância expressiva nos custos envolvidos.
Marcolla e Wermuth (2024), Felizardo (2022) e Conceição (2024) questionam a real efetividade da economia associada à monitoração eletrônica, uma vez que os gastos com suporte tecnológico, manutenção dos equipamentos, qualificação das equipes e outros custos operacionais nem sempre são plenamente considerados. Além disso, Lancellotti (2023), Campello (2021), Chini, Wermuth e Gomes (2023), bem como Silveira e Souza (2023), destacam os chamados "custos invisíveis" — como os impactos sociais, simbólicos e psicológicos da medida — que afetam diretamente os monitorados e suas famílias.
A discussão dos resultados da revisão integrativa revela que o uso da tornozeleira eletrônica, embora difundido sob o discurso de modernização e humanização penal, reproduz contradições estruturais do sistema de justiça. Os autores analisados reconhecem seu potencial para reduzir a superlotação carcerária e os custos estatais, permitindo a execução penal em meio aberto (Silveira; Souza, 2023; Conceição, 2024). No entanto, há consenso sobre os efeitos simbólicos e sociais do dispositivo, que amplia o controle punitivo estatal por meio da vigilância constante e da disciplina dos corpos (Foucault, 1987; Bourdieu, 1989).
A monitoração eletrônica afeta não apenas os monitorados, mas também seus lares, gerando coação simbólica e reforçando o que se denomina “cidadania tutelada” (Lancellotti, 2023). Embora alguns estudos apontem redução da reincidência quando associada a suporte psicossocial, outros alertam para a ilusão de controle e a ausência de políticas efetivas de reinserção (Marcolla; Wermuth, 2024).
Sob a perspectiva de Amartya Sen (2010), o aumento no número de apenados, inclusive sob monitoração eletrônica, reflete privações estruturais anteriores à ação penal, e não falhas da tecnologia em promover o desencarceramento. Para o autor, o verdadeiro desenvolvimento exige a ampliação das liberdades substantivas, como acesso à educação,
saúde e trabalho. A ausência de políticas públicas nessas áreas contribui para a criminalização da pobreza e sobrecarrega o sistema penal.
A superação desse cenário demanda ações integradas: fortalecer o caráter humanizador da pena, investir em alternativas como a tornozeleira com foco na reinserção social, e ampliar direitos básicos. A liberdade, nesse contexto, não é apenas ausência de prisão, mas presença de condições reais para uma vida digna. Assim, a monitoração eletrônica só é eficaz se acompanhada da responsabilidade estatal de garantir inclusão e justiça social (Conceição, 2024).
O uso da tornozeleira eletrônica como instrumento de política de segurança pública representa, segundo Felizardo (2022), uma medida eficaz no descongestionamento do sistema prisional, atuando como alternativa à prisão provisória e ao cumprimento de pena em regime fechado. Essa medida está alinhada à lógica da chamada “segurança inteligente”, ao possibilitar o monitoramento em tempo real de indivíduos, reduzindo os custos estatais e permitindo que o poder público concentre os recursos penitenciários em casos de maior gravidade. Conforme Misse (2016), políticas de segurança que se articulam com estratégias de controle direcionado — em vez de repressão indistinta — tendem a produzir efeitos mais racionais sobre a gestão da criminalidade.
Apesar dos avanços operacionais, os impactos negativos do uso da tornozeleira eletrônica também são ressaltados de forma crítica. Como demonstram os estudos da revisão integrativa, o dispositivo reforça o que Misse (2016) chama de expansão do controle penal sobre as periferias sociais, pois atua seletivamente sobre grupos vulneráveis, ampliando o alcance do sistema punitivo para fora dos muros prisionais.
Silveira e Souza (2023) também evidenciam que a monitoração eletrônica não rompe com a lógica da punição, mas a reconfigura, mantendo o apenado sob um regime de liberdade restrita, tutelada e vigiada, o que para Campello (2019) representa a materialização do controle difuso típico das sociedades contemporâneas de segurança. Nesse sentido, a política, apesar de moderna, reproduz desigualdades e limitações estruturais, sobretudo quando adotada sem mecanismos de acompanhamento social e psicológico adequados.
Nesse sentido, (Chini; Wermuth; Gomes, 2023) o problema não está no uso da tornozeleira como instrumento tecnológico, mas sim na maneira como a sociedade a interpreta
— frequentemente como um símbolo de desconfiança ou exclusão, e não como parte de um processo de justiça restaurativa. Para que a pena cumpra sua função de reabilitação, é necessário preparar a sociedade para acolher e compreender o propósito dessa medida, deslocando o foco do aparato punitivo para as oportunidades de reconstrução de trajetórias.
À luz de Sen (2010), o desenvolvimento exige a remoção de obstáculos que limitam a liberdade — o que inclui os preconceitos sociais que marginalizam aqueles que estão em processo de reinserção. Nesse sentido, a efetividade da monitoração eletrônica depende não apenas de sua aplicação, mas também de uma mudança cultural que permita ao indivíduo monitorado reconstruir sua dignidade e reintegrar-se como sujeito de direitos.
Após a análise das bibliografias levantadas, considera-se que a pergunta norteadora da pesquisa “Em que medida a utilização da tornozeleira eletrônica configura um instrumento de controle social e quais são seus reflexos econômicos na política de segurança pública do Estado do Amazonas?” foi respondida. Da mesma forma, entende-se que o objetivo geral do estudo, a saber: analisar o uso da tornozeleira eletrônica como instrumento de controle social e seus impactos econômicos na segurança pública no Estado do Amazonas, foi atendido, especialmente no que se refere à dimensão social e simbólica da monitoração.
Os objetivos específicos, a saber: (1) investigar o histórico e a função da monitoração eletrônica no Brasil, (2) discutir os efeitos simbólicos e sociais do uso da tornozeleira eletrônica sobre os monitorados e (3) avaliar o custo da tornozeleira eletrônica em comparação ao encarceramento tradicional no contexto do Estado do Amazonas, também foram abordados ao longo da pesquisa.
Os resultados evidenciaram que, embora amplamente promovida como alternativa eficaz e econômica ao encarceramento tradicional, a tornozeleira eletrônica reproduz e reconfigura práticas punitivas que ultrapassam os limites físicos da prisão, estendendo-se ao cotidiano dos apenados e seus familiares.
A monitoração eletrônica, sob a aparência de modernização penal, revela-se um dispositivo disciplinador e estigmatizante, que opera na lógica do poder simbólico e da cidadania tutelada, reforçando a vigilância estatal mesmo em contextos de liberdade. Do ponto de vista econômico, os estudos demonstram a existência de uma significativa redução nos custos diretos quando comparada ao encarceramento. No entanto, os impactos sociais negativos, como a estigmatização, a sobrecarga familiar e a ausência de políticas de acompanhamento, relativizam a efetividade da medida enquanto instrumento de reintegração.
Apesar do avanço no debate acadêmico sobre o tema, verificou-se a carência de pesquisas empíricas que avaliem a efetividade da tornozeleira eletrônica em diferentes contextos regionais, especialmente na Região Norte do país. Também são escassos os estudos
que abordam a experiência subjetiva dos monitorados e os impactos indiretos dessa política penal sobre suas famílias.
Dessa forma, conclui-se que a tornozeleira eletrônica, embora represente um importante instrumento de modernização da justiça penal, exige análise crítica e contextualizada. Sua adoção deve vir acompanhada de garantias legais, suporte psicossocial e políticas públicas de inclusão, sob pena de tornar-se apenas uma forma mais sutil e difusa
de encarceramento e exclusão social.
Além disso, é imprescindível compreender que os desafios da criminalidade e do encarceramento em massa não podem ser solucionados exclusivamente pelo sistema penal. A liberdade dos indivíduos não se resume à ausência de prisão, mas à presença efetiva de condições que lhes permitam escolhas reais e vidas com dignidade, não se limitando aos apenados, porém à sociedade como um todo. A persistência da seletividade penal e das privações estruturais nas comunidades exigem, portanto, investimentos articulados em múltiplas frentes do corpo social, justiça, educação, saúde, trabalho e habitação, para que a tornozeleira eletrônica não seja compreendida como uma panaceia tecnológica, mas como uma das estratégias possíveis dentro de uma política pública mais ampla de justiça social.
A mudança de mentalidade social frente ao monitoramento também é fundamental, pois o sucesso da reintegração depende tanto da estrutura institucional quanto da forma como a sociedade acolhe o apenado. A superação do estigma e a reconstrução da cidadania são tão importantes quanto a tecnologia empregada. Nesse sentido, cabe destacar que o problema central não reside no uso da tornozeleira eletrônica enquanto instrumento tecnológico, mas na forma como a sociedade a interpreta — muitas vezes como um símbolo de desconfiança ou exclusão, em vez de um recurso vinculado a processos de justiça restaurativa. Essa leitura social reforça o estigma e compromete o potencial da medida como mecanismo de reintegração, revelando que a efetividade do monitoramento depende tanto das garantias institucionais quanto da mudança cultural necessária para acolher o indivíduo em liberdade vigiada.
Com relação ao terceiro objetivo específico, que buscou avaliar os custos da tornozeleira eletrônica em comparação ao encarceramento tradicional, foi possível identificar dados oficiais divulgados pela Senappen, referentes aos anos de 2023 e 2024. Esses dados indicam que, no Estado do Amazonas, o custo da monitoração eletrônica representou cerca de 3,06% dos gastos com o sistema prisional em 2023 e 2,64% em 2024, evidenciando uma diferença orçamentária significativa entre as duas modalidades de execução penal. No entanto, destaca-se como limitação a ausência de dados detalhados sobre os custos indiretos da medida no estado do Amazonas— como manutenção tecnológica, suporte psicossocial e impactos sociais —, o que ainda restringe uma avaliação integral da efetividade econômica da política. Tal lacuna reforça a necessidade de estudos futuros que articulem evidências empíricas locais à análise crítica das políticas penais alternativas.
Para além das questões técnicas e econômicas, impõe-se o questionamento: por que continuar atribuindo ao sistema penal — por meio do confinamento ou da monitoração eletrônica — a responsabilidade de resolver problemas de natureza social, que já existiam
muito antes do encarceramento? Essa lógica transfere para a punição o que deveria ser tratado por políticas públicas preventivas e integradoras. Enquanto falhar nas estratégias de prevenção e inclusão social, o Estado tende a manter e ampliar o número de pessoas sob controle penal, reforçando o ciclo de exclusão e seletividade que marca historicamente o sistema de justiça criminal.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. São Paulo: Difel, 1989.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais. 17º Ciclo de Coleta de Dados do Sistema Nacional de Informações Penais – Sisdepen: 2º semestre de 2024. Brasília: SENAPPEN, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/senappen. Acesso em: 24 maio 2025.
CAMPELLO, Ricardo Urquizas. O carcereiro de si mesmo. Tempo Social, São Paulo, v. 31,
n. 3, p. 81–97, 2019. DOI: 10.11606/0103-2070.ts.2019.161057. Disponível em:
<https://www.revistas.usp.br/ts/article/view/161057>. Acesso em: 19 abr. 2025.
CAMPELLO, Ricardo Urquizas. O ciborgue aprisionado: monitoramento eletrônico e a interface corpo-máquina. Revista Liberdades, São Paulo, n. 33, 2021. Disponível em:
<https://www.ibccrim.org.br/revista/liberdades/33>. Acesso em: 20 abr. 2025.
CHINI, Mariana; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; GOMES, Marcus Alan de Melo. Tornozeleira eletrônica e vanguarda tecnológica: desmistificando o futuro frente à “re”mistificação do presente. Revista Direitos Fundamentais e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 24, n. 3, p. 339–367, set./dez. 2023. DOI: https://doi.org/10.18759/rdgf.v24i3.2319.
CONCEIÇÃO, Artur Soares da. Regime aberto no sistema prisional brasileiro e sua substituição por monitoração eletrônica. In: SEMINÁRIO NACIONAL DE PESQUISAS EM PRISÕES, 2024, Rio de Janeiro. Anais [...]. Rio de Janeiro: UNIRIO, 2024. Disponível em:
<https://www.even3.com.br/anais/seminario-nacional-pesquisa-prisoes/896294-REGIME-AB ERTO-NO-SISTEMA-PRISIONAL-BRASILEIRO-E-SUA-SUBSTITUICAO-POR-MONIT ORACAO-ELETRONICA>. Acesso em: 19 abr. 2025.
DEMO, Pedro. Cidadania tutelada e cidadania assistida. Campinas: Autores Associados, 1995.
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Sobre os autores
Wayne Paiva Vale
Mestrando do Programa de Pós-graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade do Estado do Amazonas UEA; Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal (2022). Graduado em Enfermagem pela UEA (2015); wpv.msp25@uea.edu.br; http://lattes.cnpq.br/6040437130133047
https://orcid.org/0009-0005-2347-7631
Ellen de Moraes e Silva
Doutora em Saúde Pública, Mestre em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos; Especialista em Gestão de Saúde; Especialista em Gestão Pública; Escritora; Assistente Social e estudante de Direito; É docente na Universidade Federal do Amazonas – UFAM; e-mail: ellen.moraesilva@gmail.com currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/2115387105197619
Orcid: https://orcid.org/0000-0002-3062-9497
Dorli João Carlos Marques
Doutor em Biotecnologia; Mestre em Sociedade e Cultura na Amazônia; Especialista em Administração e Planejamento para Docentes; Graduado em Estudos Sociais e em Filosofia pela. É professor da Escola Superior de Ciências Sociais (ESO) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos (PPGSP-UEA); dmarques@uea.edu.br; http://lattes.cnpq.br/6294095748214528